TSTROT 0101421-15.2022.5.01.0000
Ato coator que determina a reintegração: doença profissional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ato coator que determina a reintegração
- Doença profissional
- Superveniente prolação de sentença na ação matriz
- Perda do objeto
- Item III da súmula 414 desta corte
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO. DOENÇA PROFISSIONAL. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO MATRIZ. PERDA DO OBJETO. ITEM III DA SÚMULA 414 DESTA CORTE. Proferida sentença na reclamação trabalhista matriz, impõem-se a extinção do mandado de segurança, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do item III da Súmula 414 desta Corte e do inc. VI do art. 485 do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, de ofício, julgar extinto o mandado de segurança, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do item III da Súmula 414 desta Corte e do inc. VI do art. 485 do CPC. Brasília, 9 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator