TSTAg-AIRR 21191-04.2017.5.04.0541
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cargo de confiança
- Óbice da súmula 126 do TST
- Compensação
- Recurso
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Da análise das razões recursais, verifica-se que a parte pretende a reforma da decisão com base em premissas fáticas diversas das apontadas pela Corte local para julgamento. Com efeito, embora o reclamado afirme que as atribuições do reclamante como gerente de relacionamento exigem responsabilidades com especial fidúcia e complexidade, o TRT, com base no exame das provas dos autos, concluiu que "Com efeito, depreende-se da prova produzida que não havia o efetivo exercício de ‘funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes’ que revelem a delegação de poderes do empregador ao empregado . O reclamante não possuía maior grau de confiança e de responsabilidade do que os demais empregados ". Nesse contexto, para se acatar a pretensão recursal quanto à existência de cargo de confiança e, consequentemente, excluir o direito ao recebimento de horas extras, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação; Recurso; Prescrição; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção