TSTAg-AIRR 0000524-98.2020.5.09.0008
Nulidade da citação: preclusão
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade da citação
- Preclusão
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A Corte de origem concluiu pela preclusão uma vez que a parte não arguiu a nulidade da citação na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos. A discussão sobre a incidência de preclusão acerca do momento adequado para se alegar a nulidade da citação reveste-se, inequivocamente, de contornos infraconstitucionais não autorizando concluir pela violação direta de dispositivo da Constituição da República, nos termos dispostos no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios