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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000524-98.2020.5.09.0008

Nulidade da citação: preclusão

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A Corte de origem concluiu pela preclusão uma vez que a parte não arguiu a nulidade da citação na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos. A discussão sobre a incidência de preclusão acerca do momento adequado para se alegar a nulidade da citação reveste-se, inequivocamente, de contornos infraconstitucionais não autorizando concluir pela violação direta de dispositivo da Constituição da República, nos termos dispostos no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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