TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010146-30.2021.5.15.0129
Terceirização: ente público
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Fiscalização comprovada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora