STJAgInt no AgInt no AREsp 3.140.006
Extinção do feito sem resolução de mérito: inércia da parte autora em promover andamento processual
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Extinção do feito sem resolução de mérito
- Inércia da parte autora em promover andamento processual
- Condenação em honorários advocatícios
- Ônus de sucumbência
- Princípio da causalidade e da sucumbência súmula 83/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA EM PROMOVER ANDAMENTO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O comparecimento espontâneo do réu, com a apresentação de defesa, importa angularização da relação processual, sendo devidos os honorários advocatícios em seu favor, pela parte autora que deu ensejo a extinção por inércia, haja vista que a referida verba tem por escopo remunerar o esforço laboral desenvolvido pelo procurador da parte adversa. Princípio da causalidade e da sucumbência. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.