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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 1000699-76.2021.5.02.0609

Valor da causa: ressalva precisa e justificada na petição inicial quanto aos pedidos relativos a prêmios e comissões

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. VALOR DA CAUSA. RESSALVA PRECISA E JUSTIFICADA NA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AOS PEDIDOS RELATIVOS A PRÊMIOS E COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não se verifica omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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