TSTAg-Ag-RRAg 10655-38.2018.5.03.0019
Horas extras: intervalo prévio de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo prévio de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT
- Ministro Dias Toffoli, transitado em julgado em 17/8/2022
- Assistência Judiciária Gratuita
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 528 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 528 do ementário temático de repercussão geral, reconheceu a repercussão geral da matéria afeta à " Recepção, pela CF/88, do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário ", e fixou a tese de que " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ", entendimento consubstanciado no processo RE 658.312 RG, de relatoria do Exmo. Ministro Dias Toffoli, transitado em julgado em 17/8/2022. No caso, o acórdão recorrido decidiu com fundamento no art. 384 da CLT, considerando-o recepcionado pela Constituição de 1988, exatamente o mesmo entendimento que veio a transitar em julgado junto à Suprema Corte . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher