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Jurisprudências

TSTAIRR 0011431-09.2023.5.15.0058

Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Ausência de transcrição de trecho do acórdão regional
  • A agravante apenas renova as alegações do recurso de revista
  • Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST
  • O agravo de instrumento não merece conhecimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT (ausência de transcrição de trecho do acórdão regional). A agravante apenas renova as alegações do recurso de revista. Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. O agravo de instrumento não merece conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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