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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0000773-11.2022.5.05.0034

Salário inferior ao mínimo legal: operador de telemarketing

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Salário inferior ao mínimo legal
  • Operador de telemarketing
  • Óbice da súmula 333 do TST
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. OPERADOR DE TELEMARKETING. PROPORCIONALIDADE SALARIAL QUE NÃO SE APLICA À CATEGORIA DETENTORA DE JORNADA DIFERENCIADA. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a Reclamada traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de outubro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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