TSTARR 674-94.2016.5.08.0122
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de cerceamento de defesa
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Responsabilidade civil configurada
- Dano material e moral devido
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MATERIAL E MORAL DEVIDO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR DO DANO MATERIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. O julgamento extra petita ocorre quando o juiz decide algo diferente do que foi pedido na ação, violando o princípio da congruência. Ocorre, que no caso em análise, na relação de pedidos alternativos da exordial, a parte Autora, relacionou o pedido de dano material no exato valor deferido pelo acórdão regional. Logo, não há falar em decisão proferida fora dos limites pleiteados. Ileso o art. 492 do CPC. II . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:
1) negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamado;
2) não conhecer do recurso de revista do Reclamado. Custas inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado