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Jurisprudências

TSTARR 674-94.2016.5.08.0122

A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MATERIAL E MORAL DEVIDO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR DO DANO MATERIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. O julgamento extra petita ocorre quando o juiz decide algo diferente do que foi pedido na ação, violando o princípio da congruência. Ocorre, que no caso em análise, na relação de pedidos alternativos da exordial, a parte Autora, relacionou o pedido de dano material no exato valor deferido pelo acórdão regional. Logo, não há falar em decisão proferida fora dos limites pleiteados. Ileso o art. 492 do CPC. II . Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:

1) negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamado;

2) não conhecer do recurso de revista do Reclamado. Custas inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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