TSTEDCiv-Ag-RRAg 11107-57.2019.5.03.0037
FGTS não depositado na conta vinculada da reclamante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- FGTS não depositado na conta vinculada da reclamante
- Correção monetária do FGTS
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1) FGTS NÃO DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DA RECLAMANTE. DIREITO DA AUTORA DE RECEBER AS DIFERENÇAS, NÃO OBSTANTE A REALIZAÇÃO DE ACORDO DE PARCELAMENTO REALIZADO ENTRE A RECLAMADA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A REGULARIZAÇÃO DESTES DEPÓSITOS. 2) CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 302 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 3) MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº422 DO TST. Não existindo omissão na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, constatada a mera intenção de protelar o feito, condenar a embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência