TSTRRAg 1558-11.2017.5.13.0006
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ausência de interesse recursal
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Ausência de interesse recursal
- Prevalência da norma mais favorável ao trabalhador
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO NA ORIGEM QUANTO AO TEMA CONFLITO ENTRE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Tendo sido admitido o seguinte da Revista, quanto ao tema, revela-se ausente, na situação descrita, o interesse recursal. Agravo de Instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA. CONFLITO ENTRE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia dos autos diz respeito a qual norma coletiva prevalece em caso de conflito entre acordo e convenção coletivos de trabalho. Tendo em vista que tanto a relação de emprego entre as partes quanto a reclamatória trabalhista são anteriores à Lei n.º 13.467/2017, nessa situação, a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o conflito entre normas coletivas se resolve pela prevalência da norma mais favorável como um todo (teoria do conglobamento). Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas, considerou que o acordo coletivo de trabalho é mais favorável à reclamante e , por isso , deve prevalecer. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I- não conhecer do Agravo de Instrumento; II- não conhecer do Recurso de Revista.