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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 83-12.2020.5.12.0016

Intervalo intrajornada: pagamento apenas do período suprimido

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT . A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido não estava expressamente previsto em lei, mas tão somente no item I da Súmula 437 do TST. A nova redação do § 4º do art. 71 da CLT dada pela Lei nº 13.467/17 explicitou ser devida apenas a indenização do período suprimido do intervalo intrajornada, sendo aplicável inclusive aos contratos de trabalho que estavam em curso. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Juros; Correção Monetária; Valor Arbitrado

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