TSTAg-AIRR 0021048-90.2024.5.04.0663
Descontos indevidos: incide a Súmula n.º 126 do TST
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Descontos indevidos
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
- Honorários advocatícios
- Percentual arbitrado
- Horas extras
- Falta de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIFERENÇAS SALARIAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Consta no acórdão regional que a ré não explicitou a origem dos descontos salariais, tampouco apresentou documentação que os justifique. Por consequência, o TRT entendeu que os descontos efetuados pela empregadora afrontam ao disposto no art. 462 da CLT. 2. Para ultrapassar a conclusão alcançada no acórdão regional seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DESPROVIMENTO. A reclamada não foi condenada ao pagamento de horas extras, motivo pelo qual carece de interesse recursal. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.