TSTAg-AIRR 53-06.2020.5.09.0195
Licitude da terceirização: vínculo de emprego e isonomia com os empregados do tomador de serviços afastados
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - VÍNCULO DE EMPREGO E ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS AFASTADOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.