TSTAg-AIRR 0101064-69.2023.5.01.0042
Gratificação de supervisão: benefícios da justiça gratuita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratificação de supervisão
- Benefícios da justiça gratuita
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Item i da súmula 422 do TST
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo interno, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho