Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, verifica-se que a parte agravante passa ao largo da fundamentação apresentada no despacho denegatório, relativa à não observância do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, limitando-se a repetir os argumentos lançados no recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.