TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000377-60.2022.5.12.0027
Embargos de declaração em agravo em de instrumento em recurso de revista
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades não constatadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator