TSTEDCiv-AIRR 49-65.2021.5.05.0026
Instrumento em recurso de revista: vícios inexistentes
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Instrumento em recurso de revista
- Vícios inexistentes
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Gestante - Aborto Espontâneo - Repouso Remunerado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS INEXISTENTES. A embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A sua argumentação evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma e a intenção de obter nova manifestação sobre as matérias. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Gestante - Aborto Espontâneo - Repouso Remunerado; Competência Funcional; Aplicabilidade; Substituto Processual