STJAgRg no AREsp 3.111.608
Continuidade delitiva: roubos majorados
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Civil
- Continuidade delitiva
- Roubos majorados
- Modo de execução distinto
- Habitualidade criminosa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS MAJORADOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual não se admite a aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva quando ausentes os requisitos de ordem objetiva previstos no art. 71 do Código Penal e evidenciadas a autonomia das condutas e a habitualidade criminosa.
2. As instâncias ordinárias afastaram a regra da continuidade delitiva ao concluir, com base nos elementos dos autos, pela ausência de requisitos objetivos, tendo em vista o diferente modo de execução entre os crimes praticados, o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ademais, alterar tal conclusão demandaria reexame de provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.