TSTAg-AIRR 11894-77.2015.5.15.0042
Equiparação salarial: cumpre registrar que o acórdão regional restou proferido em plena conformidade com a Súmula 6, VI, do TST
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Decisão mantida com acréscimo de fundamentação
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULAS 6, VI, E 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que a " paradigma tinha melhor qualificação técnica e maior experiência do que a autora, possuindo, inclusive, certificação ANBIMA CPA-20, ao passo que a reclamante possuía certificação ANBIMA CPA-10. ". Destacou que " a diferença remuneratória se deu em virtude das vantagens pessoais da paradigma adquiridas durante a carreira, haja vista que, antes de ela ser designada para o cargo de Gerente de Relacionamento Van Gogh II, a mesma passou por diversos cargos internos de alto padrão, acumulando as gratificações dos cargos de confiança exercidos, que foram se integrando ao salário, não podendo ter sua remuneração reduzida, tendo em vista o princípio da irredutibilidade salarial ". Manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Cumpre registrar que o acórdão regional restou proferido em plena conformidade com a Súmula 6, VI, do TST. Ademais, não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, porquanto as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é caso dos autos. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão