Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024224-33.2022.5.24.0003

Inexistência de identidade de pedidos entre as ações

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Inexistência de identidade de pedidos entre as ações
  • Ileso o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS ENTRE AS AÇÕES. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso do segundo reclamado asseverando que, ao contrário do alegado, não há identidade de pedido entre as ações, pois na ação 0024564-76.2019.5.24.0004 o pedido foi formulado diretamente em desfavor de Jamilson Lopes Name, enquanto nesta reclamação o pedido é de responsabilidade subsidiária, por sua possível condição de sócio oculto. Logo, afirmado pela Corte de origem que não há identidade entre os pedidos deduzidos na ação anterior e o formulado nesta demanda, não há que se falar em coisa julgada. Ileso o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.