TSTAg-AIRR 0024224-33.2022.5.24.0003
Inexistência de identidade de pedidos entre as ações
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Inexistência de identidade de pedidos entre as ações
- Ileso o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS ENTRE AS AÇÕES. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso do segundo reclamado asseverando que, ao contrário do alegado, não há identidade de pedido entre as ações, pois na ação 0024564-76.2019.5.24.0004 o pedido foi formulado diretamente em desfavor de Jamilson Lopes Name, enquanto nesta reclamação o pedido é de responsabilidade subsidiária, por sua possível condição de sócio oculto. Logo, afirmado pela Corte de origem que não há identidade entre os pedidos deduzidos na ação anterior e o formulado nesta demanda, não há que se falar em coisa julgada. Ileso o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator