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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000935-76.2022.5.02.0711

Terceirização: administração pública

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELA GARANTIA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES. Os embargos de declaração devem ser acolhidos e providos para ajuste da parte dispositiva do acórdão de seq. 35, nos termos da fundamentação constante da presente decisão. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração com efeito modificativo para, sanando a omissão indicada, alterar a parte dispositiva do acórdão de seq. 35 para que onde se lê: "Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.", leia-se: "Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas ao reclamante, ressalvado o pagamento do adicional de insalubridade, pelo qual subsiste a responsabilidade subsidiária".

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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