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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001453-64.2017.5.02.0445

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoI: trabalhador portuário avulso

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoI - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS DE TURNO. LABOR ALÉM DAS SEIS HORAS DIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para proceder a novo exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido.II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS DE TURNO. LABOR ALÉM DAS SEIS HORAS DIÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Esta Corte Superior já firmou o entendimento de que, em que pese às particularidades do trabalho portuário, elas não têm o condão de afastar a aplicação das previsões legais acerca da jornada dos trabalhadores. A equiparação prevista no artigo 7º, XXXIV, da Constituição Federal não pode ser afastada diante de qualquer particularidade. Também já pacificou o posicionamento de que, competindo ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive as escalas dos trabalhadores em sistema de rodízio, deverá respeitar o limite máximo de trabalho diário e semanal e os intervalos legais, sob pena de pagamento das horas extras decorrentes de sua inobservância. No caso, o eg. TRT decidiu de forma contrária à jurisprudência pacífica desta Corte, ao concluir que o trabalhador avulso não tem direito às horas extraordinárias, tampouco ao intervalo intrajornada, em ofensa ao art. 7º, XXXIV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido por violação ao artigo 7º, XXXIV, da Constituição Federal e provido.III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RÉU. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O acórdão recorrido, ao manter a incidência da prescrição quinquenal, pautou-se em estrita sintonia com a atual e reiterativa jurisprudência do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do artigo 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo interno para proceder a novo exame do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista do autor, por violação ao artigo 7º, XXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o réu ao pagamento de horas extras e reflexos, pelas horas excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, bem como nas hipóteses de inobservância do intervalo intrajornada, com adicional e reflexos legais, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas revertidas a cargo do réu no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$30.000,00; III - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do réu.Brasília, 11 de junho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)ALEXANDRE AGRA BELMONTEMinistro Relator

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Portuário

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