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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010410-02.2024.5.03.0024

Almaviva experience s.a: rito sumaríssimo

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Almaviva experience s.a
  • Rito sumaríssimo
  • Preliminar
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Comissões
  • Remuneração variável

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÕES. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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