TSTAg-RRAg 20336-87.2018.5.04.0121
Petroleiro: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Dobra de turno
- Intervalo interjornadas
- Ausência de disciplinamento na lei nº 5.811/72
- Aplicabilidade do art. 66 da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNO. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO NA LEI Nº 5.811/72. APLICABILIDADE DO ART. 66 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046/STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Adicional; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Promoção; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo