TSTAg-AIRR 13218-42.2017.5.15.0007
Reconhecimento de vínculo de emprego: descumprimento das exigências previstas no art. 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Bancários
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA RECURSAL E DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação do entendimento de que, em relação ao vínculo de emprego reconhecido entre as partes, o recurso de revista descumpriu a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, pois não houve indicação dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria objeto de insurgência recursal, prejudicando, assim, a verificação do cotejo analítico entre as razões recursais e os fundamentos adotados no acórdão recorrido. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Bancários; Prescrição e Decadência