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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RR-RR 0020110-97.2023.5.04.0124

Intempestividade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo interno; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 25 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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