TSTAg-Ag-RR-RR 0020110-97.2023.5.04.0124
Intempestividade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo interno; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 25 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator