TSTRRAg 187100-81.2013.5.13.0026
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Pressuposto recursal não observado
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Previsão em norma coletiva
Ementa
I. AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. 2. Na hipótese, a parte suscitou a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de que se configurou omissão quanto à comprovação da adesão do Demandado ao " PAT para além dos anos de 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 e 2004 ". Contudo, verifica-se que a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho do acórdão regional relativo aos primeiros embargos de declaração opostos, em que o Tribunal Regional manifestou-se sobre a omissão apontada, não sendo atendido, portanto, o requisito de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Quanto ao tema em epígrafe, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, embora por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação. 3. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO . Verificado possível equívoco na decisão agravada, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido no particular. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. Demonstrada possível ofensa ao artigo 85, § 2º, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO . 1. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15%, calculados sobre o valor conferido à causa, assinalando que, por se tratar de ação coletiva em que deferidas parcelas aos substituídos pelo Sindicato Autor, não se afigurava possível mensurar o valor da condenação, " ante a necessidade de um exame cognitivo acerca das verbas individuais a que diz ter direito cada beneficiário da sentença coletiva ". 2. Nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios com base no valor da causa somente é cabível em situações excepcionais, quando não se pode estipular o valor da condenação ou do proveito econômico obtido. 3. Na hipótese, foi assegurado aos substituídos, admitidos pelo Demandado antes de sua adesão ao PAT, o pagamento de diferenças de auxílio-alimentação, sendo possível, portanto, a apuração do valor da condenação em liquidação de sentença, observando-se que, em situações análogas, esta Corte vem autorizando o cálculo dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação. Julgados do TST. 4. Configurada ofensa ao artigo 85, § 2º, do CPC, impõe-se o conhecimento da revista. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento parcial ao agravo, prosseguindo no exame do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS"; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista, por ofensa ao artigo 85, § 2º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que os honorários advocatícios deferidos sejam calculados com base no valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Custas inalteradas.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Advocatícios