TSTAg-RRAg 0000862-69.2019.5.17.0013
Deserção do recurso ordinário: apólice de seguro garantia judicial
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Apólice de seguro garantia judicial
- Apresentação de comprovante de pagamento do prêmio
- Prescindibilidade
- Ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1 de 16 de outubro de 2019
- Julgados de sete das oito Turmas do TST
Ementa
I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. PRESCINDIBILIDADE. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 40 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, em que não conhecido do recurso de revista da Reclamada, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. PRESCINDIBILIDADE. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 40 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. A questão ora em análise "Obrigatoriedade da comprovação do pagamento do prêmio para a validade do seguro garantia judicial" foi afetado para julgamento em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação. 2. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da Reclamada, por deserção, ao fundamento de que não é válida a apresentação de apólice de seguro garantia sem a comprovação de pagamento do prêmio. 3. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019 não exige a apresentação de comprovante de pagamento do prêmio para o aperfeiçoamento da garantia. De igual modo, a jurisprudência do TST tem se inclinado pela prescindibilidade da comprovação do pagamento do prêmio da apólice de seguro garantia, não constituindo causa para o reconhecimento da deserção do recurso, porque a emissão da apólice com numeração específica, bem como o registro de certificação da SUSEP fazem presumir a regularidade da garantia oferecida ao juízo. Julgados de sete das oito Turmas do TST. 5. Dessa forma, ao julgar deserto o recurso ordinário interposto pela Reclamada, apenas em razão da ausência de prova da quitação do prêmio - requisito que não se encontra previsto em lei ou regulamento-, o Tribunal Regional cerceou o direito à ampla defesa, violando o disposto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ dar provimento ao agravo; e II ¿ conhecer do recurso de revista por ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o obstáculo da deserção, determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da Reclamada, como entender de direito. Determino, assim, por consectário lógico, a exclusão da multa por embargos protelatórios. Brasília, 8 de abril de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
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