TSTAIRR 0000298-34.2021.5.07.0002
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Reflexos
- Utilização de motocicleta
- Exposição eventual
- Suspensão dos efeitos da portaria 1565/2014
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. EXPOSIÇÃO EVENTUAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA 1565/2014 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. INCISOS I, III e IV DO § 1º-A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não atendidos os requisitos formais dos incisos I, III e IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, torna-se inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator