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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 11464-58.2015.5.03.0140

Multa por protelação do feito

  • Direito do Trabalho
  • Multa por protelação do feito
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Reflexos
  • Cartão de Ponto

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Cartão de Ponto; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Cálculo / Repercussão; Multa por ED Protelatórios

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