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Jurisprudências

STJAgRg no HC 978.712

Tráfico de drogas: dosimetria da pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria da pena
  • Redutor fixado no grau máximo
  • Natureza e quantidade de droga utilizados na primeira fase
  • Impossibilidade de bis in idem

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUTOR FIXADO NO GRAU MÁXIMO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA UTILIZADOS NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE BIS IN IDEM. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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