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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 555-33.2021.5.10.0016

Promoção por antiguidade: pCS 2008

  • Direito do Trabalho
  • Promoção por antiguidade
  • PCS 2008
  • Previsão orçamentária
  • Julgados
  • Progressões futuras
  • Promoção

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PCS 2008. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que, preenchido pelos empregados o requisito relativo ao tempo de serviço necessário para alcançar a promoção porantiguidade, conforme estabelecido no plano de cargos e salários da empresa, o fato de o empregador condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais, que fogem à alçada dos trabalhadores, por se tratar de condição potestativa ilícita, tais como adotaçãoorçamentáriaou a insuficiência de recursos financeiros, não pode constituir obstáculo à implementação do direito assegurado na norma interna. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PROGRESSÕES FUTURAS. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para, mantendo a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais relativas às promoções por antiguidade não concedidas, reconhecer o direito às progressões futuras por antiguidade de modo automático. Para a condenação da reclamada ao pagamento de parcelas vincendas, faz-se necessária a configuração de parcelas de trato sucessivo ou de obrigações periódicas, que, ao longo do trâmite da reclamação trabalhista, estejam vencendo. Incontroverso nos autos que o reclamante permanece trabalhando na reclamada. Tem-se, portanto, na espécie, caracterizada hipótese de prestações periódicas, que atrai a regra do art. 323 do CPC, ensejando a condenação no pagamento das parcelas vincendas. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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