TSTRR 625-25.2022.5.21.0011
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Trabalho externo
- Incide, no particular, o óbice da Súmula 297, I, do TST
- Multa por embargos declaratórios protelatórios cominada ao reclamante
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 297 DO TST. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126 DO TST. Em relação ao tema "horas extras", observa-se que, após detida análise do conjunto fático-probatório dos autos, o Regional manteve a sentença que reconheceu a ausência de poderes de gestão por parte do demandante, nos termos do inciso II do art. 62 da CLT, mas entendeu que ele estava sujeito à jornada externa, sem controle por parte da empresa demandada, nos moldes do inciso I do mencionado dispositivo. Constata-se, portanto, que a presente controvérsia foi analisada pelo TRT, tão somente, sob o enfoque do art. 62, I e II, da CLT. Nesse contexto, quanto ao "cargo de confiança", observa-se que a alegação da parte de violação ao § 2º do art. 224 da CLT carece de prequestionamento. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297, I, do TST. E, no que se refere ao "trabalho externo", conforme já registrado na decisão agravada, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS COMINADA AO RECLAMANTE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS COMINADA AO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate relativo à cominação de multa por embargos declaratórios a parte reclamante detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. III - REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS COMINADA AO RECLAMANTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Se por um lado conclui-se pelo intuito protelatório do devedor, ante a oposição de embargos fora das hipóteses legais, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, é inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Desse modo, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo a apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada – o que não ocorreu no caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo interno em relação aos temas "cargo de confiança" e "trabalho externo"; II) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento em relação ao tema "multa por embargos declaratórios protelatórios imputada ao reclamante"; III) reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista em relação ao tema "multa por embargos declaratórios protelatórios imputada ao reclamante"; IV) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5°, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a multa por embargos declaratórios protelatórios cominada ao reclamante pela Corte Regional.
Indexação
Trabalho Externo; Multa por ED Protelatórios