TSTAg-AIRR 0000021-65.2024.5.19.0006
Cerceamento de defesa: nulidade por indeferimento de perícia no ambiente laboral
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Nulidade por indeferimento de perícia no ambiente laboral
- Indenização por dano moral
- Indenização por dano material
- Estabilidade acidentária
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA NO AMBIENTE LABORAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora