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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000021-65.2024.5.19.0006

Cerceamento de defesa: nulidade por indeferimento de perícia no ambiente laboral

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Cerceamento de defesa
  • Nulidade por indeferimento de perícia no ambiente laboral
  • Indenização por dano moral
  • Indenização por dano material
  • Estabilidade acidentária

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA NO AMBIENTE LABORAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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