TSTAIRR 1000345-08.2017.5.02.0701
Execução: cálculos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos
- Horas extras
- Adcional noturno
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. HORAS EXTRAS. ADCIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que estão corretos os cálculos periciais e em perfeita harmonia com a decisão transitada em julgado. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, porquanto demandaria o revolvimento de provas acerca do comando inserido no título executivo judicial e da própria conta de liquidação, uma vez que não é possível extrair do acórdão regional a flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, nos moldes da diretriz perfilhada pela OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Portanto, não há falar em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego