TSTAg-AIRR 0164700-31.2009.5.06.0019
Execução: penhora
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora
- Ausência de indicação de ofensa constitucional
- A, II, da CLT, pois não indicou nenhuma ofensa constitucional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA CONSTITUCIONAL. No recurso de revista, o recorrente não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º - A, II, da CLT, pois não indicou nenhuma ofensa constitucional. Os dispositivos da CF indicados apenas no agravo de instrumento constituem inovação recursal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora