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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000701-09.2022.5.02.0707

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Ausência de transcrição de trecho do acórdão
  • Diferenças de horas extras
  • Horas Extras
  • Valor da Causa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não observado na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão regional, mas sim da sentença de origem, o que não atende as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional, amparado nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de diferenças de horas extras a serem adimplidas, pontuando que não foram excedidos os 10 (dez) minutos diários, nos moldes do art. 58, § 1º, da CLT. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pelo recorrente, em sentido contrário a premissa fática lançada pelo Regional, implicaria reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula 126 do TST. Ademais, caracteriza-se afronta ao art. 818, I, da CLT se o juiz decidir mediante atribuição equivocada do ônus probatório, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o Regional proferiu julgamento mediante a valoração da prova produzida, expondo os motivos de seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Valor da Causa

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