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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 12908-68.2016.5.15.0137

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas in itinere
  • Transporte fornecido pela empregadora
  • Local de difícil acesso
  • Ônus da prova
  • II –recurso de revista interposto pela reclamante –horas in itinere

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a arguição de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, com esteio no §2º do artigo 282 do CPC. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso II do artigo 818 da CLT, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE –HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Predomina nesta Corte Superior o entendimento de que, ao fornecer transporte aos empregados, o empregador presume que o local de trabalho é de difícil acesso ou desprovido de transporte público regular, cabendo à parte reclamada o ônus de comprovar fato impeditivo ao direito do autor. Precedente da SbDI-1 do TST e julgado desta Oitava Turma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista por violação do inciso II do artigo 818 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das horas in itinere e reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença; III) indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta.

Indexação

Horas in Itinere; Negativa de Prestação Jurisdicional

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