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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1778-66.2015.5.17.0006

Adicional de risco: terminal privativo

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de risco
  • Terminal privativo
  • Adicional de Periculosidade
  • Nulidade
  • Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE RISCO. TERMINAL PRIVATIVO. TEMA N.° 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Nulidade; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Risco; Multa por ED Protelatórios

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