TSTEDCiv-ARR 1778-66.2015.5.17.0006
Adicional de risco: terminal privativo
- Direito do Trabalho
- Adicional de risco
- Terminal privativo
- Adicional de Periculosidade
- Nulidade
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE RISCO. TERMINAL PRIVATIVO. TEMA N.° 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Nulidade; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Risco; Multa por ED Protelatórios