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Jurisprudências

TSTAIRR 0000688-51.2023.5.06.0102

Horas extras: indenização por dano moral

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Indenização por dano moral
  • Preliminar arguida em contraminuta
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Reclamada suscita, preliminarmente, o não conhecimento do Agravo de Instrumento, tendo em vista que o Reclamante não impugnou, diretamente, a fundamentação adotada no despacho de admissibilidade – óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se, de fato, que o Reclamante não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar acolhida. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a preliminar arguida em contraminuta, julgar prejudicado o exame da transcendência das matérias e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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