TSTED-Ag-RR 11627-09.2016.5.03.0106
Deserção do recurso ordinário: recolhimento tempestivo do depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Recolhimento tempestivo do depósito recursal
- Preenchimento incorreto da grf
- Número de processo diverso
- Também foi assinalado que "a jurisprudência desta c
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO TEMPESTIVO DO DEPÓSITO RECURSAL. PREENCHIMENTO INCORRETO DA GRF - NÚMERO DE PROCESSO DIVERSO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO A QUE SE REFERE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, por meio do acórdão embargado, observa-se que este Colegiado expôs expressamente que, "embora tenha sido preenchida incorretamente a GRF apresentada, é possível aferir outras informações necessárias à identificação deste processo (valor, parte reclamante e tempestividade do pagamento), de forma a convalidar o ato, haja vista o atingimento da sua finalidade". Também foi assinalado que "a jurisprudência desta c. Corte é firme no sentido de que o recolhimento do depósito recursal mediante preenchimento equivocado da GRF não invalida o ato, desde que realizado tempestivamente e que os demais elementos sejam suficientes a identificação do processo a que se refere". Em reforço à tese adotada, foram transcritos precedentes de todas as Turmas do TST. 3. Diante de tal constatação, esta Turma deu provimento ao recurso de revista para afastar a deserção do recurso ordinário do Banco Santander (Brasil) S.A. e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que prossiga na análise do referido apelo como entender de direito. 4. N ão constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Transcendência; Depósito Recursal