TSTRR-Ag 11023-50.2018.5.15.0007
Divisor de horas extras: redução salarial
- Direito do Trabalho
- Divisor de horas extras
- Redução salarial
- Turno ininterrupto de revezamento
- Alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias
- Empregado horista
- Decisão Regional em desconformidade com este entendimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. REDUÇÃO SALARIAL. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 396 DA SDI-1 DO TST. Em face da plausibilidade da ofensa ao art. 7º, VI, da CF/88, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. REDUÇÃO SALARIAL. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 396 DA SDI-1 DO TST. Ante as razões de provimento do agravo, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise do recurso de revista . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. REDUÇÃO SALARIAL. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 396 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de se aplicar o divisor 180 para cálculo do salário hora. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 396 da SDI-1, do TST, " Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial ". 3. No caso, a decisão regional afastou a aplicação do divisor 180 para o cálculo do salário hora. 4. É entendimento desta Corte Superior que a aplicação do divisor 180 constitui consectário lógico, em observância ao art. 7º, inc. VI, da Constituição da República. Precedentes. 5. Decisão Regional em desconformidade com este entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para viabilizar a análise do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 7º, VI, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a adoção do divisor 180 no cálculo das horas extraordinárias devidas à parte reclamante.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Turno Ininterrupto de Revezamento; Juros; Correção Monetária; Contagem de Minutos Residuais