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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 10883-49.2016.5.09.0008

Acordo de compensação de jornada: horas extras habituais e labor nos dias destinados à compensação

Ementa

I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO SEMANA A SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028 (TEMA 19). A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser reformada. A Corte de origem reconheceu a existência de labor habitual (além das 10 horas), bem como o trabalho em dias destinados à compensação. Entendeu pela invalidade material do regime de compensação de jornada e decidiu pela possibilidade de computar as horas extras semanalmente, nos termos da Súmula 36 do TRT da 9ª Região. A controvérsia envolve matéria que foi objeto do IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028 julgado recentemente pelo Pleno desta Corte Superior. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO SEMANA A SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028 (TEMA 19). O Tribunal Regional registrou que "os controles de jornada indicam que havia habitual extrapolamento da jornada contratada, constatando-se, ainda, labor além do limite de 10 horas diárias e em dias destinados à compensação (ainda que não em todos os meses). Em tais condições, reputa-se possível proceder à análise pelo módulo semanal, de modo a evitar enriquecimento sem causa e aproveitar parte do ajuste, como autoriza o art.184 do CC. Conforme diretriz contida na Súmula nº 36 deste Tribunal [...]". Esta Corte Superior vinha afastando reiteradamente a aplicação da Súmula 36 do TRT da 9ª Região, segundo a qual a apuração da validade do ajuste de compensação de jornada deve se dar pelo módulo semanal. Julgados. No julgamento do IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028 o Tribunal Pleno desta Corte determinou a suspensão da Súmula 36 do TRT da 9ª Região, até que a Corte Regional proceda ao seu cancelamento ou proceda à sua revisão (art. 927, III do CPC). Reconhecida a transcendência política da causa. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO SEMANA A SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028 (TEMA 19). Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional invalidou o regime de compensação de jornada em razão da extrapolação da carga semanal de 44 horas e de labor nos dias destinados à compensação. Apesar disso, determinou que a apuração das horas excedentes se faça segundo critério semanal, conforme entendimento firmado na Súmula 36 do TRT da 9ª Região. A jurisprudência dominante desta Corte Superior segue no sentido de que, constatados o labor aos sábados e a prestação de horas extras após a décima hora diária, como no caso, torna-se totalmente inválido o ajuste, sendo indevida a apuração semana a semana e não havendo falar em pagamento apenas do adicional de horas extras. De outro lado, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028 o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, suspender os efeitos da Súmula 36 do referido Tribunal Regional até que a Corte de origem proceda ao seu cancelamento ou à sua revisão (art. 927, III do CPC). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo interno; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO SEMANA A SEMANA. IMPOSSIBILIDADE"; III - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando o acórdão regional, acrescer à condenação o pagamento integral das horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, e respectivos reflexos, no lapso temporal não abrangido pelos ACT, conforme fundamentação e como se apurar em liquidação.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário por Fora - Integração; Compensação de Jornada; Valor Arbitrado

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