STJAgRg no HC 985.118
Remição de pena por estudo: aprovação no enem e encceja
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Remição de pena por estudo
- Aprovação no enem e encceja
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E ENCCEJA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que não conheceu do pedido, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer o direito do agravado à remição da pena em razão de sua aprovação no Enem.
2. A decisão agravada considerou que é possível a remição de pena por aprovação no Enem, mesmo que o apenado já tenha obtido remição pela conclusão do ensino médio pelo Encceja, com base na distinção de complexidade e objetivos dos exames.
3. Em julgado recente, a Terceira Seção do STJ reconheceu a possibilidade de remição de pena por aprovação no Enem mesmo após a obtenção do mesmo benefício pela aprovação no Encceja.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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