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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016311-93.2021.5.16.0023

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Competência da justiça do trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Aplicabilidade do art. 896, § 9º da CLT
  • Portanto, o apelo encontra-se desfundamentado

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APELO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo sob o rito sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF. Aplicabilidade do art. 896, § 9º da CLT. No caso em exame, a parte agravante não apresentou nenhum canal de conhecimento válido. Portanto, o apelo encontra-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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