TSTAg-AIRR 10398-25.2018.5.15.0101
Legitimidade Ativa
- Direito do Trabalho
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO –APLICAÇÃO DE MULTA –DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento da Executada foi julgado intranscendente quanto ao levantamento dos valores depositados nos autos pelo Sindicato Exequente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 180.242,35, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No presente agravo, a Executada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ R$ 120,21 (cento e vinte reais e vinte e um centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.
Indexação
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