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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010483-94.2024.5.03.0178

Responsabilidade subsidiária: multa do art. 467 e do art. 477 da CLT

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Multa do art. 467 e do art. 477 da CLT
  • Ausência de interposição de agravo de instrumento
  • Preclusão
  • TRT, sem que a parte tenha interposto agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DO ART. 467 E DO ART. 477 DA CLT. RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NO TEMA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As insurgências atinentes ao referido tópico, não foram objeto de exame, na decisão agravada, uma vez que o referido tema restou denegado pelo juízo de admissibilidade realizado pelo e. TRT, sem que a parte tenha interposto agravo de instrumento. Nesse contexto, estando preclusa a discussão, nos termos do art. 254, caput, do Regimento Interno desta Corte, não há como prosseguir o recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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