TSTAIRR 2079-88.2019.5.05.0464
Defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte exequente
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Inovação em sede de liquidação
- Prescrição quinquenal
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
I - PEDIDO PRELIMINAR DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA REALIZADO PELA PARTE EXEQUENTE - Durante o julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte Superior consignou ser possível a concessão da gratuidade judiciária fundada exclusivamente na declaração de hipossuficiência, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte exequente. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOVAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, deferir, preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte exequente e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita